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Lei nº 808 de 03/09/1949
LEI 808/1949ASSINADA 03.09.1949
Ementa
Autoriza a abertura pelo Ministério da Aeronáutica de crédito especial destinado à indenização de bens da "S.A. Air France" e da "Brasil Aérea LTDA".
Identificação
Norma: LEI-808-1949-09-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-03;808
Inteiro teor
Autoriza a abertura pelo Ministério da Aeronáutica de crédito especial destinado à indenização de bens da "S.A. Air France" e da "Brasil Aérea LTDA". O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento de indenizações à "S. A. Air France" e à "Brasil Aérea Limitada", de bens requisitados, de conformidade com o artigo 2º do Decreto-lei nº 6.870, de 14 de setembro de 1944. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Armando Trompowsky Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.