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Lei nº 8.077 de 04/09/1990

LEI 8077/1990ASSINADA 04.09.1990
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial à Senhora MARIA REGINALDA VIEIRA RADUAN.
Identificação
Norma: LEI-8077-1990-09-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-04;8077
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial à Senhora MARIA REGINALDA VIEIRA RADUAN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial, no valor correspondente a Cr$ 35.183,00 (trinta e cinco mil, cento e oitenta e três cruzeiros), no mês de junho de 1990, à Senhora MARIA REGINALDA VIEIRA RADUAN, progenitora do ex-Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, falecido em conseqüência de acidente, no desempenho de suas funções.

Parágrafo Único. A pensão de que trata este artigo é vitalícia e reversível, conforme o disposto na lei nº 3.373, de 12 de março de 1958, e será reajustada segundo os índices adotados para as demais pensões pagas pelo Governo Federal.

Art. 2º É vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.077 de 04/09/1990 · O FICO