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Lei nº 807 de 03/09/1949
LEI 807/1949ASSINADA 03.09.1949
Ementa
Estende os benefícios do Decreto-lei nº 7.802, de 30 de julho de 1945, aos ex-cadetes da Escola Militar, excluídos por moléstias contagiosas ou incuráveis.
Identificação
Norma: LEI-807-1949-09-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-03;807
Inteiro teor
Estende os benefícios do Decreto-lei nº 7.802, de 30 de julho de 1945, aos ex-cadetes da Escola Militar, excluídos por moléstias contagiosas ou incuráveis. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São reformados no posto de Aspirante a Oficial, de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 7.802, de 30 de julho de 1945, e nos têrmos do artigo 1º, letra a, do Decreto-lei número 6.564, de 7 de junho de 1944, os ex-cadetes excluídos da Escola Militar por incapacidade física decorrente de tuberculose, mal de Hansen, neoplasia malígna, cegueira, alienação mental ou paralisia. Art. 2º Os ex-cadetes reformados, de acôrdo com o disposto no artigo anterior, somente a partir da publicação da presente Lei, terão direito aos proventos estipulados na Lei número 5.167-A, de 12 de janeiro de 1927, respeitado o artigo 4º do Decreto-lei nº 8.512, de 31 de dezembro de 1945, bem como o artigo 24 e alíneas a e b, da Lei número 488, de 15 de novembro de 1948. Art. 3º Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Canrobert P. da Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.