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Lei nº 8.067 de 12/07/1990
LEI 8067/1990ASSINADA 12.07.1990
Ementa
Altera dispositivo da Lei nº 6.389, de 9 de dezembro de 1976, que fixa as referências de salário dos empregados do Grupo-Processamento de Dados.
Identificação
Norma: LEI-8067-1990-07-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-12;8067
Inteiro teor
Altera dispositivo da Lei nº 6.389, de 9 de dezembro de 1976, que fixa as referências de salário dos empregados do Grupo-Processamento de Dados. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A alínea " a " do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 6.389, de 9 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º .............................................................................. Parágrafo único. ................................................................ " a) diploma de um dos cursos superiores de Processamento de Dados, Administração, Economia, Engenharia, Ciências Contábeis e Atuariais, Estatística ou Matemática, para a Categoria Funcional de Analista de Sistemas; ................................................................................................ Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 12 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.