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Lei nº 8.057 de 29/06/1990
LEI 8057/1990ASSINADA 29.06.1990
Ementa
Dispõe sobre a competência das autoridades que menciona e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-8057-1990-06-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1990-06-29;8057
Inteiro teor
Dispõe sobre a competência das autoridades que menciona e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As competências previstas na legislação comum e na especial, atribuídas aos titulares dos cargos extintos por força do disposto no art. 25 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, consideram-se, desde logo, transferidas aos titulares dos órgãos a que alude o art. 1º, parágrafo único, alínea "c" , bem assim aos ocupantes dos cargos referidos nos arts. 24 e 26, incisos I a IV, da mesma Lei nº 8.028. Art. 2º As autarquias e as fundações instituídas ou mantidas pela União ficam autorizadas a proceder, com base nos termos das Leis nºs 8.011, de 4 de abril de 1990, e 8.025, de 12 de abril de 1990, aos atos legais e administrativos necessários à alienação dos imóveis residenciais de sua propriedade, terrenos e edificações não vinculados às suas atividades operacionais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Zélia M. Cardoso de Mello
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.