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Lei nº 8.054 de 21/06/1990
LEI 8054/1990ASSINADA 21.06.1990
Ementa
Prorroga o prazo de vencimento do registro de partidos com representação parlamentar, federal ou estadual.
Identificação
Norma: LEI-8054-1990-06-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1990-06-21;8054
Inteiro teor
Prorroga o prazo de vencimento do registro de partidos com representação parlamentar, federal ou estadual. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O partido com representação parlamentar, federal ou estadual, terá prorrogado por 12 (doze) meses o prazo previsto no art. 12 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971, modificado pelo art. 1º da Lei nº. 6.767, de 20 de dezembro de 1979, quando seu vencimento se der em ano eleitoral até 90 (noventa) dias antes da realização das eleições, revalidando-se os efeitos dos atos preliminares praticados. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.