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Lei nº 8.053 de 21/06/1990

LEI 8053/1990ASSINADA 21.06.1990
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8053-1990-06-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1990-06-21;8053
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para atender a programação relacionada no anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no anexo II desta Lei.

Art. 3º Os valores constantes desta Lei foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária, relativa ao mês de janeiro de 1990.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1990; 160º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Zélia M. Cardoso de Mello

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.053 de 21/06/1990 · O FICO