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Lei nº 8.051 de 20/06/1990
LEI 8051/1990ASSINADA 20.06.1990
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8051-1990-06-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1990-06-20;8051
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), de conformidade com a programação constante do anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação constante no anexo II desta Lei e no montante especificado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Zélia M. Cardoso de Mello
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.