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Lei nº 805 de 01/09/1949
LEI 805/1949ASSINADA 01.09.1949
Ementa
Modifica o artigo 90 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército), alterado pelo nº 5.548, de 31 de maio de 1944.
Identificação
Norma: LEI-805-1949-09-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-01;805
Inteiro teor
Modifica o artigo 90 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército), alterado pelo nº 5.548, de 31 de maio de 1944. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 90 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército) passa a ter esta redação: "Art. 90. Os oficiais que, em 1 de dezembro de 1939, não possuíam o Curso de Aperfeiçoamento, ou o da Escola das Armas e tinham acesso garantido por leis anteriores, continuarão a ser promovidos, segundo o princípio de antiguidade." Art. 2º Os oficiais a que alude o artigo anterior, que tenham sido preteridos nas promoções por antiguidade, em virtude do artigo 90 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943, serão promovidos ao posto a que tiverem direito, em ressarcimento da preterição, desde a data em que o deveriam ser. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Canrobert P. da Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.