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Lei nº 8.045 de 15/06/1990
LEI 8045/1990ASSINADA 15.06.1990
Ementa
Cria a Delegacia do Ministério da Educação - MEC no Estado de Tocantins e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-8045-1990-06-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1990-06-15;8045
Inteiro teor
Cria a Delegacia do Ministério da Educação - MEC no Estado de Tocantins e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É criada a Delegacia do Ministério da Educação em Tocantins - DEMEC-TO, com sede na Capital do Estado. Art. 2º É aprovado o seguinte quadro de funções de confiança para a DEMEC-TO: 01 Delegado ............................................................. LD DAS 101.2 03 Secretários Administrativos................................. DAI 111.1(NM) 02 Assistentes .......................................................... DAI 112.3 (NS) 01 Chefe do Serviço de Programação e Apoio Técnico .................................................. DAI 111.3(NS) 01 Chefe do Serviço de Atividades Auxiliares ............................................................... DAI 111.3 (NS) Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Ministério da Educação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Carlos Chiarelli
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.