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Lei nº 8.040 de 05/06/1990

LEI 8040/1990ASSINADA 05.06.1990
Ementa
Altera dispositivo da Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o ensino no Exército.
Identificação
Norma: LEI-8040-1990-06-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1990-06-05;8040
Inteiro teor
Altera dispositivo da Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o ensino no Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o ensino no Exército, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Exército poderá ministrar, também, ensino para preparar candidatos à matrícula em suas escolas de preparação e de formação de oficiais e para proporcionar o ensino assistencial, de conformidade com o disposto na regulamentação desta lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.040 de 05/06/1990 · O FICO