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Lei nº 804 de 01/09/1949
LEI 804/1949ASSINADA 01.09.1949
Ementa
Concede às Linhas Aéreas Brasileira S.A. isenção de direitos de importação para 5.000.000 quilos de gasolina de aviação e 50.000 quilos de óleo lubrificante.
Identificação
Norma: LEI-804-1949-09-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-01;804
Inteiro teor
Concede às Linhas Aéreas Brasileira S.A. isenção de direitos de importação para 5.000.000 quilos de gasolina de aviação e 50.000 quilos de óleo lubrificante. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º E' concedida às Linhas Aéreas Brasileiras S. A. isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para a importação de 5.000.000 (cinco milhões) de quilos de gasolina de aviação e 50.000 (cinqüenta mil) quilos de óleo lubrificante, importados dos Estados Unidos da América do Norte, por aquela emprêsa, para seu uso. Art. 2º A isenção ora concedida só se efetuará mediante prova de cumprimento, pela beneficiada da condição estabelecida pelo artigo 12, nº 9, do Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1949; 128º da Independência e 51º da República. EURICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.