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Lei nº 802 de 01/09/1949
LEI 802/1949ASSINADA 01.09.1949
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para material destinado à Linha Aérea Trans-Continental Brasileira S.A.
Identificação
Norma: LEI-802-1949-09-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-01;802
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para material destinado à Linha Aérea Trans-Continental Brasileira S.A. O Presidente da República; Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida à Linha Aérea Trans-Continental Brasileira S.A. isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para cinco mil toneladas de gasolina de aviação e dez toneladas de materiais acessórios e sobressalentes, destinados ao consumo e utilização em seus aviões e importados dos Estados Unidos da América do Norte por aquela emprêsa. Art. 2º A isenção ora concedida só se efetuará mediante prova do cumprimento, pela beneficiada, da condição estabelecida pelo artigo 12, nº 9, do Decreto-lei nº 300, de 24 de ções em contrário. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.