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Lei nº 8.017 de 08/04/1990

LEI 8017/1990ASSINADA 08.04.1990
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a proceder ao empenho das despesas que menciona.
Identificação
Norma: LEI-8017-1990-04-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1990-04-08;8017
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a proceder ao empenho das despesas que menciona.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 146, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Na forma do disposto no art. 53 da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989, é o Poder Executivo autorizado a empenhar as dotações referentes a subatividades fixadas na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, até o montante necessário à realização das despesas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 1990.

Art. 2º O disposto no artigo anterior se aplica também às despesas relativas a:

I - Recenseamento Econômico e Demográfico, a cargo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;

II - Programa Nacional de Imunização, a cargo do Ministério da Saúde; e

III - Recursos para aumento do Patrimônio Líquido da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 8 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.017 de 08/04/1990 · O FICO