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Lei nº 801 de 01/09/1949
LEI 801/1949ASSINADA 01.09.1949
Ementa
Concede à sociedade Transportes Aéreos Nacional Limitada isenção de direitos de importação para mil toneladas de gasolina de aviação.
Identificação
Norma: LEI-801-1949-09-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-01;801
Inteiro teor
Concede à sociedade Transportes Aéreos Nacional Limitada isenção de direitos de importação para mil toneladas de gasolina de aviação. O Presidente da República; Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida à sociedade Transportes Aéreos Nacional Limitada isenção do impôsto de importação e taxas aduaneiras, para mil toneladas de gasolina de aviação, importadas dos Estados Unidos da América do Norte, por aquela emprêsa, para seu consumo. Art. 2º Essa isenção só se tornará efetiva se a beneficiada provar que preencheu a condição estabelecida pelo artigo 12, nº 9, do Decreto-lei número 300, de 24 de fevereiro de 1938. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.