← Voltar para leis
Lei nº 8.006 de 22/03/1990
LEI 8006/1990ASSINADA 22.03.1990
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União o crédito extraordinário de NCz$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8006-1990-03-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-22;8006
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União o crédito extraordinário de NCz$ 50.000.000,00, para os fins que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 137, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União, Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor do Ministério do Interior, o crédito extraordinário no valor de NCz$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I, desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação constante do Anexo II desta lei e no montante especificado. Art. 3º Na forma do disposto no art. 53 da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989, é o Poder Executivo autorizado a empenhar as dotações constantes do art. 1º desta lei até o montante necessário à realização das despesas nos meses de fevereiro e março de 1990. Art. 4º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda colocará, imediatamente, o valor integral deste crédito extraordinário à disposição do Ministério do Interior. Art. 5º É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais à conta de recursos oriundos de convênios entre órgãos federais, decorrentes da aplicação desta lei, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 22 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República. NELSON CARNEIRO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.