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Lei nº 8.002 de 14/03/1990
LEI 8002/1990ASSINADA 14.03.1990
Ementa
Dispõe sobre a repressão de infrações atentatórias contra os direitos do consumidor.
Identificação
Norma: LEI-8002-1990-03-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1990-03-14;8002
Inteiro teor
Dispõe sobre a repressão de infrações atentatórias contra os direitos do consumidor. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica sujeito à multa, variável de 500 a 200.000 Bônus do Tesouro Nacional (BTN), sem prejuízo das sanções penais que couberem na forma da lei, aquele que: I - recusar a venda de mercadoria diretamente a quem se dispuser a adquiri-la, mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; II - condicionar a venda de mercadoria ao seu transporte ou à prestação de serviço acessório, pelo próprio vendedor ou por terceiro que ele indicar ou contratar, quando o comprador se dispuser a transportá-la por sua conta e risco. § 1º Quando o ponto de venda da mercadoria for distinto da fábrica, o frete a ser cobrado pelo transporte entre a fábrica e aquele ponto deverá estar sujeito a controle de preços da mesma forma que a mercadoria transportada, vedado qualquer acréscimo. § 2º Considera-se pronto pagamento o que é efetuado: I - em moeda corrente nacional, cheque visado ou cheque administrativo, no ato da entrega da mercadoria; II - mediante cheque, no ato do pedido de mercadoria, caso em que a entrega será feita após compensado o mesmo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.