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Lei nº 800 de 01/09/1949
LEI 800/1949ASSINADA 01.09.1949
Ementa
Abre ao Poder Judiciário créditos adicionais para pagamento de gratificações.
Identificação
Norma: LEI-800-1949-09-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-01;800
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário créditos adicionais para pagamento de gratificações. O Presidente da República; Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam abertos ao Poder Judiciário os créditos seguintes: I - Um crédito especial de Cr$ .. 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil cruzeiros) para o pagamento, no exercício de 1949, de gratificações a pessoal da Justiça Eleitoral do Estado de Pernambuco, sendo Cr$ ..... 558.000,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil cruzeiros) para juízes; Cr$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil cruzeiros) para escrivães; e Cr$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil cruzeiros) para auxiliares dos cartórios. II - Um crédito suplementar de Cr$ 45.100,00 (quarenta e cinco mil e cem cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo 25 - Poder Judiciário, da Lei nº 537; de 14 de dezembro de 1948, como segue: Verba 1 - Pessoal Consignação III - Vantagens Subconsignação 14 - Gratificação de representação 04 - Justiça Eleitoral. 02 - Tribunais Regionais Eleitorais Cr$ 14 - Pernambuco .................................................................. 45.100,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.