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Lei nº 80 de 15/07/1935

LEI 80/1935ASSINADA 15.07.1935
Ementa
Revigora o art. 2º do decreto nº 4.659-A, de 19 de janeiro de 1923
Identificação
Norma: LEI-80-1935-07-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-07-15;80
Inteiro teor
Revigora o art. 2º do decreto nº 4.659-A, de 19 de janeiro de 1923

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revigorado por seis meses, a partir da data da publicação desta lei, o art. 2º do decreto n. 4.659-A, de 19 de janeiro de 1923, com a seguinte redação: "Os diplomas já expedidos, para que gozem das respectivas vantagens e privilégios, deverão ser registrados, dentro do prazo fixado neste artigo, no, ministério competente".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1935, 114º da Independência e 47º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 80 de 15/07/1935 · O FICO