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Lei nº 7.997 de 11/01/1990
LEI 7997/1990ASSINADA 11.01.1990
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho Nacional do Carvão, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7997-1990-01-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1990-01-11;7997
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho Nacional do Carvão, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Nacional do Carvão, órgão autônomo, diretamente subordinado ao Presidente da República, com a finalidade de superintender as atividades relacionadas com o abastecimento nacional de carvão. Parágrafo único. Entende-se por abastecimento nacional de carvão a pesquisa, a lavra, a produção e o beneficiamento, a importação, a exportação, o transporte, a estocagem, a distribuição, o comércio, o uso e o consumo do carvão e de seus subprodutos; e a importação de combustíveis sólidos, inclusive coque. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República. JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.