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Lei nº 799 de 01/09/1949
LEI 799/1949ASSINADA 01.09.1949
Ementa
Modifica o art. 295 do Código de Processo Penal.
Identificação
Norma: LEI-799-1949-09-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-01;799
Inteiro teor
Modifica o art. 295 do Código de Processo Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Aos oficiais da Marinha Mercante Nacional, que já tiveram exercido efetivamente as funções de comando, estende-se a regalia concedida pelo artigo 295 do Código de Processo Penal. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.