← Voltar para leis
Lei nº 799 de 16/09/1854
LEI 799/1854ASSINADA 16.09.1854
Ementa
DECLARA QUE AOS TRIBUNAIS DO COMERCIO COMPETE O JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTANCIA DAS CAUSAS COMERCIAIS COM ALÇADA ATE CINCO CONTOS DE REIS; FICANDO COMPREENDIDO NESTA JURISDIÇÃO OS COMERCIANTES MATRICULADOS, E NÃO MATRICULADOS; E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Identificação
Norma: LEI-799-1854-09-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1854-09-16;799
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.