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Lei nº 7.982 de 27/12/1989

LEI 7982/1989ASSINADA 27.12.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de NCz$ 7.681.898,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7982-1989-12-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-12-27;7982
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de NCz$ 7.681.898,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial até o limite de NCz$7.681.898,00 (sete milhões, seiscentos e oitenta e um mil, oitocentos e noventa e oito cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior decorrerão de cancelamento de dotações orçamentárias conforme indicado no anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.982 de 27/12/1989 · O FICO