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Lei nº 7.975 de 26/12/1989
LEI 7975/1989ASSINADA 26.12.1989
Ementa
Altera a legislação do Imposto de Renda, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7975-1989-12-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-12-26;7975
Inteiro teor
Altera a legislação do Imposto de Renda, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São acrescentados ao art. 11 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, dois parágrafos, com a seguinte redação: "Art. 11. ...................................................................................... § 1º Fica ainda assegurada aos odontólogos a faculdade de deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva profissão, as despesas com a aquisição do material odontológico por eles aplicadas nos serviços prestados aos seus pacientes, assim como as despesas com o pagamento dos profissionais dedicados à prótese e à anestesia, eventualmente utilizados na prestação dos serviços, desde que, em qualquer caso, mantenham escrituração das receitas e despesas realizadas. § 2º (VETADO)" Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.