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Lei nº 797 de 29/08/1949

LEI 797/1949ASSINADA 29.08.1949
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 2.433.600,00, para pagamento de contribuição à Organização de Alimentação e Agricultura.
Identificação
Norma: LEI-797-1949-08-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-08-29;797
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 2.433.600,00, para pagamento de contribuição à Organização de Alimentação e Agricultura.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.433.600,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e três mil e seiscentos cruzeiros), para atender ao pagamento da contribuição do Brasil à Organização de Alimentação e Agricultura (F.A.O.), relativamente ao período de 1946-1947.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 797 de 29/08/1949 · O FICO