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Lei nº 7.968 de 22/12/1989

LEI 7968/1989ASSINADA 22.12.1989
Ementa
Fixa o valor do BTN Fiscal no dia 1º de dezembro de 1989.
Identificação
Norma: LEI-7968-1989-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-12-22;7968
Inteiro teor
Fixa o valor do BTN Fiscal no dia 1º de dezembro de 1989.

Faço saber que o Presidente da República adotou a medida Provisória nº 117, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O valor do BTN Fiscal no dia 1º de dezembro de 1989 é fixado, em caráter excepcional, em NCz$ 7,0860, para os seguintes efeitos:

I - determinação da base de cálculo de Imposto de Renda na fonte, devido nessa data, em operações de renda fixa ; e
II - na atualização monetária de valores de tributos, cujo recolhimento ocorra na mesma data.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 22 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.968 de 22/12/1989 · O FICO