← Voltar para leis
Lei nº 7.966 de 22/12/1989
LEI 7966/1989ASSINADA 22.12.1989
Ementa
Autoriza a negociação ou troca de Certificados de investimentos, em nome do Tesouro Nacional, nos Fundos de Investimentos e Setoriais de Turismo, Pesca, Florestamento e Reflorestamento, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7966-1989-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-12-22;7966
Inteiro teor
Autoriza a negociação ou troca de Certificados de investimentos, em nome do Tesouro Nacional, nos Fundos de Investimentos e Setoriais de Turismo, Pesca, Florestamento e Reflorestamento, e dá outras providências. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 113 de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É o Ministro da Fazenda autorizado a promover a alienação ou troca das cotas, pertencentes à União Federal, dos Fundos de Investimentos Setoriais (FISET) administrados e operados consoante o Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 e alterações posteriores. Art. 2º A negociação de que trata esta Lei será realizada, em nome da União, pelo Banco Central do Brasil , ao preço de mercado, nas Bolsas de Valores. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 22 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República. NELSON CARNEIRO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.