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Lei nº 7.962 de 21/12/1989
LEI 7962/1989ASSINADA 21.12.1989
Ementa
Altera a redação do inciso VII do art. 33 da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989.
Identificação
Norma: LEI-7962-1989-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-12-21;7962
Inteiro teor
Altera a redação do inciso VII do art. 33 da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso VII do art. 33 da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 33. ................................................................................ ................................................................................................ VII - na 7ª Região: 3 (três) cargos de Juiz do Trabalho Presidente de Junta; 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto; 6 (seis) funções de Juiz Classista Temporário; 3 (três) cargos em comissão de Diretor de Secretaria; 3 (três) cargos de Técnico Judiciário; 6 (seis) cargos de Oficial de Justiça Avaliador; 6 (seis) cargos de Auxiliar Judiciário; 3 (três) cargos de Agente de Segurança Judiciária; e 3 (três) cargos de Atendente Judiciário; ................................................................................................... " Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.