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Lei nº 796 de 29/08/1949
LEI 796/1949ASSINADA 29.08.1949
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial de Cr$ 15.000.000,00.
Identificação
Norma: LEI-796-1949-08-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-08-29;796
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial de Cr$ 15.000.000,00. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a construção de um navio "Destocador" ou "Destocador-Serraria" para o serviço de desobstrução dos rios da Amazônia. Art. 2º A construção de que trata o artigo anterior será feita mediante concorrência pública, na conformidade das especificações elaboradas pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais. § 1º O Poder Executivo poderá, se houver conveniência, mandar construir o navio em espécie nos Estaleiros da Ilha do Viana, Patrimônio Nacional, segundo as especificações estipuladas pelo órgão técnico do Ministério da Viação. § 2º As serrarias e oficinas podem ser montadas em flutuante à parte do navio, sem prejuízo da aplicação do crédito referido no artigo anterior. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Clóvis Pestana. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.