← Voltar para leis
Lei nº 7.955 de 20/12/1989
LEI 7955/1989ASSINADA 20.12.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 314.889.973,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7955-1989-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-12-20;7955
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 314.889.973,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial, até o limite de NCz$ 7.246.250,00 (sete milhões, duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinqüenta cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar até o limite de NCz$ 307.643.723,00 (trezentos e sete milhões, seiscentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte e três cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo II. Parágrafo único . A programação das contribuições a fundos constante do Anexo II é detalhada no Anexo III. Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos artigos anteriores são os seguintes: NCz$ 1,00 a) Cancelamento de dotações, conforme Anexo IV 1.188.723 b) Rendas da Secretaria da Receita Federal 201.221.198 c) Alienação de Bens Apreendidos - FUNDAF 9.412.402 d) Multas Incidentes sobre Receitas Administradas pela SRF/FUNDAP 68.863.093 e) Outros recursos de Encargos Gerais da União 5.500.000 f) Recursos de Convênios com Órgãos não Federais 246.250 g) Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 14.955.000 h) Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro 7.100.000 i) Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes 1.500.000 j) Saldos de Exercícios Anteriores 4.903.307 TOTAL 314.889.973 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.