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Lei nº 795 de 29/08/1949

LEI 795/1949ASSINADA 29.08.1949
Ementa
Abre, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 22.025,80, para pagamento ao Auditor Ernesto Claudino de Oliveira e Cruz.
Identificação
Norma: LEI-795-1949-08-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-08-29;795
Inteiro teor
Abre, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 22.025,80, para pagamento ao Auditor Ernesto Claudino de Oliveira e Cruz.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Tribunal de Contas, um crédito especial de .......... Cr$ 22.025,80 (vinte e dois mil e vinte e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento de substituições a que fêz jus o Auditor Ernesto Claudino de Oliveira e Cruz, nos períodos de 1 de setembro a 18 de outubro e de 5 a 30 de novembro de 1948.

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 795 de 29/08/1949 · O FICO