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Lei nº 7.948 de 20/12/1989

LEI 7948/1989ASSINADA 20.12.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 1.671.475.732,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7948-1989-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-12-20;7948
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 1.671.475.732,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 928.723.197,00 (novecentos e oito milhões, setecentos e vinte e três mil e cento e noventa e sete cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único . Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no montante de NCz$ 926.985.389,00 (novecentos e vinte e seis milhões, novecentos e oitenta e cinco mil e trezentos e oitenta e nove cruzados novos) e Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes, no montante de NCz$ 1.739.808,00 (um milhão setecentos e trinta e nove mil e oitocentos e oito cruzados novos).

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo IV, crédito especial no valor de NCz$ 742.752.535,00 (setecentos e quarenta e dois, milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil e quinhentos e trinta e cinco cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo II desta Lei.

Parágrafo único . Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
a) Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 723.924.702,00 (setecentos e vinte e três milhões, novecentos e vinte e quatro mil e setecentos e dois cruzados novos);

b) Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 496.244,00 (quatrocentos e noventa e seis mil e duzentos e quarenta e quatro cruzados novos);

c) Recursos de Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 781.361,00 (setecentos e oitenta e um mil e trezentos e sessenta e um cruzados novos); e

d) Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 17.550.228,00 (dezessete milhões, quinhentos e cinqüenta mil e duzentos e vinte e oito cruzados novos).

Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.948 de 20/12/1989 · O FICO