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Lei nº 7.947 de 20/12/1989
LEI 7947/1989ASSINADA 20.12.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 15.958.214,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7947-1989-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-12-20;7947
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 15.958.214,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial, até o limite de NCz$ 15.958.214,00 (quinze milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e quatorze cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I e II desta Lei. Parágrafo único . A programação das contribuições a fundos, constante do anexo I, é detalhada no anexo III. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de: NCz$ 1,00 I - para a programação constante do Anexo I: a) operação de crédito externa, em bens e serviços, contratada pela União 2.900.000 b) excesso de arrecadação de receitas próprias - Tesouro 2.012.349 c) excesso de arrecadação de receitas próprias - Outras Fontes 762.174 d) convênios firmados com Órgãos Federais - Tesouro 872.503 II - para a programação constante do Anexo II: a) cancelamento de dotações, conforme Anexo IV, desta Lei 863.073 b) convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes 6.253.115 c) convênios com Órgãos não Federais 2.295.000 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.