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Lei nº 7.946 de 20/12/1989

LEI 7946/1989ASSINADA 20.12.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 9.377.942.606,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7946-1989-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-12-20;7946
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 9.377.942.606,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), créditos adicionais até o limite de NCz$ 9.377.943.606,00 (nove bilhões, trezentos e setenta e sete milhões, novecentos e quarenta e dois mil e seiscentos e seis cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I, II e III.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento de dotações no valor de NCz$ 399.853.232,00 (trezentos e noventa e nove milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil e duzentos e trinta e dois cruzados novos), conforme indicado no Anexo III desta Lei, e, o restante, do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.

Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989, 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.946 de 20/12/1989 · O FICO