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Lei nº 7.942 de 20/12/1989

LEI 7942/1989ASSINADA 20.12.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos suplementares até o limite de NCz$ 130.627.068,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7942-1989-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-12-20;7942
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos suplementares até o limite de NCz$ 130.627.068,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, créditos suplementares até o limite de NCz$ 26.867.669,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e sessenta e nove cruzados novos), em conformidade com a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, créditos suplementares até o limite de NCz$ 103.759.399,00 (cento e três milhões, setecentos e cinqüenta e nove mil e trezentos e noventa e nove cruzados novos), em conformidade com a programação constante do Anexo III desta Lei.

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - Excesso de arrecadação de recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 98.417.837,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete cruzados novos);

II - Incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, no valor de NCz$ 5.341.562,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e um mil, quinhentos e sessenta e dois cruzados novos).

Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.942 de 20/12/1989 · O FICO