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Lei nº 7.936 de 19/12/1989

LEI 7936/1989ASSINADA 19.12.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Agricultura crédito suplementar de NCz$ 4.029.334,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7936-1989-12-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-12-19;7936
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Agricultura crédito suplementar de NCz$ 4.029.334,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$ 4.029.334,00 (quatro milhões, vinte e nove mil, trezentos e trinta e quatro cruzados novos), para a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - Saldos de Exercícios Anteriores - Recursos Diversos no valor de NCz$ 1.338.150,00 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil, cento e cinqüenta cruzados novos); e

II - excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro no valor de NCz$ 2.691.184,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e um mil, cento e oitenta e quatro cruzados novos).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.936 de 19/12/1989 · O FICO