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Lei nº 7.932 de 18/12/1989
LEI 7932/1989ASSINADA 18.12.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar até o limite de NCz$ 2.800.000,00, em favor da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7932-1989-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-12-18;7932
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar até o limite de NCz$ 2.800.000,00, em favor da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, crédito suplementar até o limite de NCz$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzados novos), em favor da Justiça do Trabalho, de conformidade com a programação constante do Anexo I, desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento da dotação orçamentária de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzados novos), discriminada no Anexo II, desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.