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Lei nº 7.931 de 18/12/1989
LEI 7931/1989ASSINADA 18.12.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento Fiscal da União, créditos suplementares até o limite de NCz$ 1.147.851,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7931-1989-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-12-18;7931
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento Fiscal da União, créditos suplementares até o limite de NCz$ 1.147.851,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, créditos suplementares no valor de NCz$ 1.147.851,00 (um milhão, cento e quarenta e sete mil e oitocentos e cinqüenta e um cruzados novos), em conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, discriminadas no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.