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Lei nº 7.930 de 18/12/1989

LEI 7930/1989ASSINADA 18.12.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, crédito especial até o limite de NCz$ 45.000.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7930-1989-12-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-12-18;7930
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, crédito especial até o limite de NCz$ 45.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial até o limite de NCz$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzados novos), em favor do Ministério do Interior, de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operações de Crédito Externas - em Moeda.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

0JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.930 de 18/12/1989 · O FICO