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Lei nº 793 de 27/08/1949

LEI 793/1949ASSINADA 27.08.1949
Ementa
Concede auxílio à Faculdade de Direito do Pará.
Identificação
Norma: LEI-793-1949-08-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-08-27;793
Inteiro teor
Concede auxílio à Faculdade de Direito do Pará.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a auxiliar a Faculdade de direito do Pará, com sede em Belém, na construção de um novo, prédio para seu funcionamento regular.

Art. 2º O auxílio a prestar, a que se refere o artigo 1º, se destina exclusivamente à construção de um novo prédio e será de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

Art. 3º Para efetivação dêsse auxílio fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), pelo Ministério da Educação e Saúde.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 793 de 27/08/1949 · O FICO