← Voltar para leis
Lei nº 7.927 de 14/12/1989
LEI 7927/1989ASSINADA 14.12.1989
Ementa
Cria o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.
Identificação
Norma: LEI-7927-1989-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-12-14;7927
Inteiro teor
Cria o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 115, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É criado o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, que terá por finalidade, atribuições e competência as ora exercidas pela Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia da Presidência da República - SCT/PR. Art. 2º É criado o cargo de Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. Art. 3º São transferidos para o MCT o acervo, os recursos orçamentários, extraorçamentários e financeiros, os cargos, empregos e funções, com os respectivos ocupantes, bem assim as entidades vinculadas, da SCT/PR, mantida a atual estrutura básica desta. Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento e Controle e o cargo de Secretário de Planejamento e Controle, código LT-DAS-101.5, ficam transformados, respectivamente, em Secretaria-Geral e Secretário-Geral, código LT-DAS-101.6. Art. 4º A instalação do MCT dar-se-á com a posse de seu primeiro titular. § 1° Com a instalação do MCT, ficam extintos a SCT/PR e o cargo de Secretário Especial de Ciência e Tecnologia, código LT-DAS-106.6. § 2° Até a instalação do MCT, a SCT/PR continuará exercendo suas atividades e atribuições, sem solução de continuidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 14 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República. NELSON CARNEIRO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.