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Lei nº 7.926 de 14/12/1989
LEI 7926/1989ASSINADA 14.12.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento do Ministério da Agricultura, crédito especial até o limite de NCz$ 296.958.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7926-1989-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-12-14;7926
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento do Ministério da Agricultura, crédito especial até o limite de NCz$ 296.958.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, o crédito especial, até o limite de NCz$ 296.958.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I, desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de: I - Adicional à Contribuição Previdenciária - NCz$ 220.824.600,00 (duzentos e vinte milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, seiscentos cruzados novos); II - Serviços Administrativos - NCz$ 13.801.000,00 (treze milhões e oitocentos e um mil cruzados novos); III - Contribuição Industrial Rural - NCz$ 55.205.400,00 (cinqüenta e cinco milhões, duzentos e cinco mil e quatrocentos cruzados novos); IV - Contribuição sobre a Propriedade Rural - NCz$ 6.957.000,00 (seis milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil cruzados novos); V - Outras Receitas - NCz$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzados novos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.