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Lei nº 7.920 de 12/12/1989
LEI 7920/1989ASSINADA 12.12.1989
Ementa
Cria o Adicional de Tarifa Aeroportuária, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7920-1989-12-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-12-12;7920
Inteiro teor
Cria o Adicional de Tarifa Aeroportuária, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É criado o adicional no valor de 50% (cinqüenta por cento) sobre as tarifas aeroportuárias referidas no art. 3º. da Lei nº. 6.009, de 26 de dezembro de 1973, e sobre as tarifas relativas ao uso dos auxílios à navegação aérea e das telecomunicações referidas no art. 2º. do Decreto-Lei nº. 1896 , de 17 de dezembro de 1981. § 1º O adicional de que trata este artigo destina-se à aplicação em melhoramentos, reaparelhamento, reforma, expansão e depreciação de instalações aeroportuárias e da rede de telecomunicações e auxílio à navegação aérea. Art. 2º A sistemática de recolhimento do adicional será a mesma empregada para a cobrança das respectivas tarifas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 12 de dezembro de 1989; 168º. da Independência e 101º. da República. JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.