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Lei nº 792 de 27/08/1949

LEI 792/1949ASSINADA 27.08.1949
Ementa
Altera o Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-792-1949-08-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-08-27;792
Inteiro teor
Altera o Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São alteradas, na forma da tabela anexa, as carreiras de Dactilógrafo, Enfermeiro, Escriturário e Oficial Administrativo, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º Os cargos de Técnico de Pessoal, padrão K e de Assistente de Pessoal, padrão J, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério, incluídos, conforme a tabela anexa, na carreira de Oficial Administrativo, continuarão providos pelos seus atuais ocupantes.

Art. 3º Os cargos vagos das carreiras alteradas serão preenchidas de acôrdo com o saldo existente na conta-corrente do aludido Quadro Permanente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA

Armando Trompowsky

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 792 de 27/08/1949 · O FICO