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Lei nº 7.919 de 11/12/1989
LEI 7919/1989ASSINADA 11.12.1989
Ementa
Inscreve os nomes de Tiradentes e Deodoro da Fonseca no "Livro dos Heróis da Pátria".
Identificação
Norma: LEI-7919-1989-12-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-12-11;7919
Inteiro teor
Inscreve os nomes de Tiradentes e Deodoro da Fonseca no "Livro dos Heróis da Pátria". Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 105, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Em comemoração do bicentenário da Inconfidência Mineira e do centenário da Proclamação da República, são inscritos no Livro dos Heróis da Pátria os nomes de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, e do Marechal Manoel Deodoro da Fonseca. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 11 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República. NELSON CARNEIRO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.