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Lei nº 7.916 de 07/12/1989

LEI 7916/1989ASSINADA 07.12.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar até o limite de NCz$ 344.236.770,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7916-1989-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-12-07;7916
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar até o limite de NCz$ 344.236.770,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar até o limite de NCz$ 344.236.770,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e trinta e seis mil e setecentos e setenta cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei o disposto no § 2º da Lei nº 7.862, de 30 de novembro de 1989, só se aplica a partir de 1º de janeiro de 1990.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.916 de 07/12/1989 · O FICO