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Lei nº 7.914 de 07/12/1989

LEI 7914/1989ASSINADA 07.12.1989
Ementa
Revoga dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-7914-1989-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-12-07;7914
Inteiro teor
Revoga dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 103, de 1989, que o Congresso nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º São revogados os artigos 51 e parágrafos, 151 e incisos e 157 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 7 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 7.914 de 07/12/1989 · O FICO