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Lei nº 7.912 de 07/12/1989
LEI 7912/1989ASSINADA 07.12.1989
Ementa
Dispõe sobre o cômputo do tempo de exercício de função retribuída por Gratificação de Representação de Gabinete para os fins que menciona.
Identificação
Norma: LEI-7912-1989-12-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-12-07;7912
Inteiro teor
Dispõe sobre o cômputo do tempo de exercício de função retribuída por Gratificação de Representação de Gabinete para os fins que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Aos funcionários do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União que tenham exercido função retribuída por Gratificação de Representação de Gabinete por cinco anos ininterruptamente, ou por tempo superior, ainda que interpolado, aplica-se o disposto no Art. 180 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, com a redação dada pelo Art . 1º da Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979, e no Art. 2º desta mesma Lei. Art. 2º Aos funcionários aposentados que tenham satisfeito, na atividade, as condições necessárias, aplica-se o disposto nesta Lei. Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas da União. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília 7 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.