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Lei nº 791 de 25/08/1949
LEI 791/1949ASSINADA 25.08.1949
Ementa
Cria cargo isolado, padrão K, de Professor, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Identificação
Norma: LEI-791-1949-08-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-08-25;791
Inteiro teor
Cria cargo isolado, padrão K, de Professor, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É criado, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, um cargo isolado de provimento efetivo, de Professor (História Natural - E. T. Salvador - D.E.I.), padrão K. Art. 2º A despesa decorrente da execução da presente Lei será atendida pela dotação orçamentária destinada ao pagamento do pessoal permanente do Ministério da Educação e Saúde. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Clemente Mariani
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.