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Lei nº 7.903 de 05/12/1989
LEI 7903/1989ASSINADA 05.12.1989
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, crédito suplementar, até o limite de NCz$ 323.370.807,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-7903-1989-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1989-12-05;7903
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, crédito suplementar, até o limite de NCz$ 323.370.807,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidade orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 323.370.807,00 (trezentos e vinte e três milhões, trezentos e setenta mil e oitocentos e sete cruzados novos), para atender as programações dos Anexo I, III e IV desta Lei. Parágrafo único. Os recursos necessários ao atendimento do disposto neste artigo são decorrentes de: I - cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 71.460,00 (setenta e um mil quatrocentos e sessenta cruzados novos), provenientes de Outras Fontes, consoante o Anexo II desta Lei; II - incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 301.952.481,00 (trezentos e um milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil e quatrocentos e oitenta e um cruzados novos); III - incorporação de saldos de exercícios anteriores no valor de NCz$ 21.346.866,00 (vinte e um milhões, trezentos e quarenta e seis mil e oitocentos e sessenta e seis cruzados novos). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 5 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY Paulo César Ximenes Alves Ferreira Ricardo Luís Santiago
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.